sábado, 19 de janeiro de 2013

CALENDÁRIO ESCOLAR 2013

A Secretaria Municipal de Educação - SEMED, com objetivo subsidiar as ações de caráter técnico-administrativas e pedagógicas desenvolvidas no âmbito escolar, a Secretaria Municipal de Educação, através da Divisão de Organização e Inspeção Escolar – DIOIE estabelece Diretrizes e Normas que orientarão as unidades de ensino na organização do ano letivo 2013.
Neste contexto, apresentamos o Calendário Escolar e Normas de Matrícula 2013, estruturados para serem executadas pelas Unidades Escolares do Sistema Municipal de Ensino que ofertam a Educação Infantil, Ensino Fundamental de 08 e 09 anos e Educação de Jovens e Adultos, conforme legislação vigente.
As normas de matrícula é uma regulamentação oficial que orientará a todos os funcionários envolvidos na matrícula das Unidades Escolares a executarem a referida atividade com segurança e eficiência, contribuindo, também, para uma educação de qualidade para todos.
Como leitura complementar, colocamos à disposição algumas temáticas voltadas à Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Apoio Pedagógico e Plano de Ações Articuladas(PAR).






NORMAS DE MATRÍCULA 

 

 Título I
Do Direito à Educação
Art. 1º - A Educação é direito de todos, nos termos do Art. 205 da Constituição Federal, e o acesso à matrícula nas escolas públicas mantidas pela Prefeitura Municipal de Macapá, deverão seguir as normas estabelecidas nas diretrizes organizadas e descritas neste documento.
Título II
Do Objetivo das Normas de Matrícula
Art. 2º - Orientar as Unidades Escolares que integram o Sistema Municipal de Ensino, no sentido de operacionalizar critérios e prioridades que deverão ser observados no ato da matrícula referente ao início de cada período letivo.
Título III
Dos Princípios e Finalidade da Matrícula
Capítulo I
Dos princípios
Art. 3º - A matrícula deverá ser baseada nos seguintes princípios.
I – Igualdade de condições e acesso para todos.
II – Atendimento gratuito.
Capítulo II
Da Finalidade
Art. 4º - A matrícula escolar tem como finalidade a plena regularização do educando no estabelecimento de Ensino.
Capítulo III
Do Direito à Matrícula
Art. 5º - Todos os alunos do estabelecimento de Ensino terão matrícula garantida, obedecendo aos seguintes critérios:
I – Alunos com necessidades educativas especiais, receberão atendimento especializado preferencialmente no sistema público de ensino, conforme o que estabelece o Art. 58 da LDB nº. 9.394/96 e Resolução nº. 4 de 02 de outubro de 2009.
II - Alunos aprovados de todas as séries/anos no final do ano letivo de referência.




III – Alunos aprovados de todas as séries/anos após a recuperação final do ano letivo de referência.
IV – Alunos reprovados de todas as séries/ anos no ano letivo de referência.
V – De acordo com a real disponibilidade de vagas:
a) Alunos de todas as séries/anos do estabelecimento de Ensino que por motivo de doença, trabalho ou mudança de endereço tenham cancelado a matrícula.
b) Os alunos que se enquadram no item supracitado, deverão estar vinculados a uma escola do ensino fundamental do Sistema Municipal de Ensino.
c) Os alunos que abandonaram a escola.
d) Considerando a universalização do Ensino Fundamental na faixa etária dos 06 (seis) aos 14 (quatorze) anos, deverão ser matriculados no 1º ano do Ensino Fundamental de 09 anos, as crianças de 06 (seis) anos de idade completos até 31 de março de 2013.
e) Os alunos concluintes do 2º período da Educação Infantil em 2012 deverão ser matriculados no 1º ano do Ensino Fundamental de 09 anos, independentemente da faixa etária, de acordo com a Liminar da Ação Civil Pública nº. 10.704/08 do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Macapá.
f) Crianças com 02 (dois) e 03 (três) anos de idade completos até 31 de março de 2013 deverão ser matriculadas na creche.
g) Crianças com 04 (quatro) anos a serem matriculadas no 1º período e crianças com 05 (cinco) anos para o 2º período da Pré-escola até 31 de março de 2013, exceto as que possuírem escolaridade comprovada, em instituições regularizadas junto ao Conselho Municipal de Educação de Macapá poderão ser matriculadas no nível posterior.
h) Com a cessação de novas matrículas para o Ensino Fundamental 08 anos no Sistema Municipal de Ensino no ano de 2013, os alunos reprovados na 5ª serie no ano letivo de 2012, deverão permanecer matriculados e inseridos nas turmas de 6º ano do Ensino Fundamentalde 09 anos, conforme estabelece a Resolução nº. 012/2008-CMEM, Art. 2°.
i) Havendo disponibilidade de vagas, poderão ser matriculados alunos transferidos de outro estabelecimento de ensino, que apresentarem no ato da matrícula os documentos necessários.
j) Aluno que apresentar distorção de idade/ano, de no mínimo 02 anos, na faixa etária de 08 (oito) a 14 (quatorze) anos de idade, poderá ser matriculado e inserido em programa especifico, em processo de alfabetização ou de aceleração correspondente ao 1º, 2º, 3º, 4º e 5º anos do Ensino Fundamental de 09 Anos nos estabelecimentos de ensino que adotem o referido programa.
k) A modalidade de Educação de Jovens e Adultos terá duração e regime escolar que se ajustem às necessidades próprias da clientela, e se destina a candidatos de idade mínima de 15 (quinze) anos completos até o ato da matrícula, conforme o que estabelece a Resolução nº. 013/2003 – CMEM.
l) Com a implantação, na Educação de Jovens e Adultos, do Sistema de Ensino Fundamental de 09 anos organizado em 05 (cinco) Etapas/fases, de acordo com a proposta de implantação. Ficando a cessação de novas matrículas para Educação de Jovens e Adultos no Sistema de Ensino Fundamental de 08 anos na Rede Municipal de Ensino a partir do ano de 2013.
Título IV
Da Realização da Matrícula
Capitulo I
Do Período da Matrícula
Art. 6º - Todos os Estabelecimentos de Ensino mantidos pela Prefeitura Municipal de Macapá terão autonomia de estabelecer o período destinado à re-matrícula dos alunos da escola para início das atividades do ano letivo de 2013.
Art. 7º - Matrícula para alunos novos, para o ano letivo de 2013, seguirá o período estabelecido na tabela abaixo, de acordo com os níveis e modalidades de ensino ofertado:
 02 fotografia 3x4;
 Comprovante de residência atualizado (cópia);
 Cartão de vacina atualizado (cópia).
Capítulo IV
Da Prioridade de Matrícula
Art. 10 - Na prioridade do atendimento à matrícula de alunos com necessidades educacionais especificas deverá ser considerada a proximidade da residência para a escola.
§ 1˚ - No ato da matrícula, o responsável pela criança declarada com necessidades educacionais específicas deverá apresentar laudo ou relatório médico, com exceção das deficiências aparentes (Síndrome de Down, deficiências auditiva, visual e física).
§ 2˚ – No dia da matrícula os pais ou responsável legal pela criança deverão apresentar comprovante de residência atualizado em seu nome ou declaração do proprietário do imóvel.
Capítulo V
Da Organização das Turmas
Art. 11 - O número de alunos por turma deverá ser de acordo com o espaço físico de cada sala de aula considerando:
I – Garantir salas acessíveis com mobiliário adequado para atender as turmas de Educação Infantil e 1º ano do Ensino Fundamental de 09 anos, bem como alunos com necessidades educacionais específicas.
II – Priorizar para o exercício da docência das classes de Educação Infantil e 1º e 2 º anos do Ensino Fundamental, os professores que mais se identificam e tenham habilidades para trabalhar com as respectivas classes de ensino.
III - As Turmas de distorção idade/ano destinar-se-ão a alunos em defasagem de mínimo 02(dois) anos, na faixa etária de 08 (oito) a 14 (quatorze) anos de idade, em programa especifico desenvolvidos pelas unidades escolares.
IV – Compor a organização das turmas através de análise pedagógica da Coordenação, Direção e Secretaria Escolar.
Título V
Das Disposições Gerais

Art. 12 – Os Dirigentes Escolares terão a incumbência de gerenciar a execução da matrícula.
Art. 13 – A confirmação ou solicitação de matrícula deverá ser feita pelo interessado quando maior de idade e pelos pais ou responsáveis legais, quando menor de idade.
Art. 14 – No ato do cancelamento da matrícula de alunos menores de dezoito anos de idade, os pais ou responsáveis legais deverão justificar e se responsabilizar pelo referido ato.
Art. 15 – Conforme Regimento Escolar, os Estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino só poderão adotar matrícula com dependência mediante aprovação do Plano pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o que estabelece a Resolução nº. 14/2001 – CMEM.
Art. 16 – Caso não sejam apresentados os documentos completos estabelecidos na referida norma, a matrícula só será confirmada com apresentação dos documentos no prazo máximo de trinta dias.
Art. 17 – Não terá validade a ficha de matrícula, sem assinatura do Secretário (a) Escolar e responsável legal do aluno.
Art. 18 – A matrícula de alunos oriundos de outros países, só deverá ser efetuada após análise da documentação pela Divisão de Organização e Inspeção Escolar - DIOIE/SEMED.
Art. 19 - De acordo com o Art. 10 da Resolução nº. 07/07-CMEM, fica cessada a partir do ano letivo de 2013 a matrícula para a 5ª série do Ensino Fundamental de 08 anos do Sistema Municipal de Ensino de Macapá.
Art. 20 – Os casos omissos nestas Normas deverão ser analisados pela Direção da Escola e, na impossibilidade de resolvê-los, procurar o DEPARTAMENTO DE ENSINO/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
                                                                                           Macapá-Ap, 04 de dezembro de 2012




O Encontro Pedagógico, momento próprio para estudos, elaboração de propostas, planos e metas para o exercício letivo, deverá acontecer até uma semana anterior ao inicio das aulas, ficando a critério das Unidades Escolares o melhor período para a realização. Todas as ações e deliberações emanadas do Encontro deverão ser encaminhadas a Secretaria Municipal de Educação e órgãos pertinentes em forma de Plano de Gestão ou Plano Anual para conhecimento e acompanhamento;
 O período de execução do planejamento das atividades pedagógicas e administrativas, assim como as reuniões de Pais e mestres, Conselhos de

Classe, Conselhos Escolares e outros, serão definidos pela escola no Plano de Gestão e/ou Projeto Político Pedagógico;
 A recuperação paralela que se processa através do reforço e recuperação de estudos, explícitos na Sistemática de Avaliação Municipal, será também definida pela escola, respeitando as suas peculiaridades, apresentando a metodologia a ser utilizada no seu Plano de Gestão e/ou Projeto Político Pedagógico.

VII – DOS CALENDÁRIOS ESCOLARES DIFERENCIADOS

 Os Estabelecimentos de Ensino terão liberdade e autonomia para construir seu Calendário alternativo ou especial, de acordo com as suas necessidades e peculiaridades, levando em consideração as Orientações Curriculares presentes neste documento, apresentando justificativa dos motivos que ocasionaram o não cumprimento dos dias letivos do calendário oficial do Sistema Municipal de Ensino, constando ainda, todas as ações pedagógicas, administrativas, sociais e comunitárias previstas para o ano letivo, com conhecimento e autorização dos órgãos pertinentes da Secretaria Municipal de Educação e homologado pelo Conselho Municipal de Educação;
 Nos Calendários diferenciados:
a. O início do ano letivo deve ser o mesmo definido para o Sistema de Ensino do Município de Macapá, ou seja, 04 de março de 2013, salvo em casos de extrema excepcionalidade, devidamente analisados pela Divisão de Organização e Inspeção Escolar/DEN/SEMED, seguido de homologação do Conselho Municipal de Educação.
b. O término do ano letivo não poderá anteceder a data de encerramento do calendário oficial, ou seja, 19 de dezembro de 2013;
 Entende-se por Sábado Letivo aquele programado para o desenvolvimento do conteúdo programático do currículo para o
aluno. Sábados utilizados para outras ações, que não sejam de cunho pedagógico com a participação dos alunos na programação, não poderão ser contados como Sábado letivo.

                                                       LEITURAS COMPLEMENTARES


ENSINO FUNDAMENTAL

A Divisão de Ensino Fundamental- DIEF é parte integrante da estrutura interna da Secretaria Municipal de Educação-SEMED, cujas atribuições encontram-se elencadas no artigo 245 e incisos do Decreto n.º1264/2006-PMM. Sua principal atribuição está no acompanhamento e assessoramento das escolas para implantação e/ou implementação das políticas educacionais destinadas a esta modalidade de ensino.
Através da realização de assessoramento administrativo, técnico e pedagógico visando diagnosticar as dificuldades educacionais de ordem estrutural, econômica, pedagógica e humana, bem como, em conjunto com as demais divisões promover o levantamento e a análise de problemas educacionais e administrativos e suas possíveis alternativas.
Atualmente a rede pública municipal de ensino possui 64 escolas de ensino fundamental, sendo 36 na capital e 28 localizadas na zona rural do município de Macapá.
As atividades desenvolvidas pela DIEF incluem ações propostas pelo Governo Federal e pela gestão municipal ambas com o objetivo de fortalecimento da educação, através da oferta de formação continuada aos professores seja para diagnosticar o nível de aprendizagem alcançado pelos alunos matriculados na rede.
Atuam como instrumentos pedagógicos a (o): Programa de Formação de Professores das Séries Iniciais do Ensino Fundamental (Pró-letramento), cujo objetivo é a formação continuada de professores da rede pública; o Programa Escola Ativa que visa melhorar a qualidade do desempenho escolar em classes multisseriadas das escolas do campo.
A Prova Brasil, que tem como objetivo avaliar a qualidade do ensino oferecido pelo sistema educacional brasileiro a partir de testes padronizados e questionários socioeconômicos. Participam alunos da 4.ª e 8.ª séries do Ensino Fundamental e 3.ª série do Ensino Médio.
A Provinha Brasil que consiste em um instrumento de avaliação diagnóstica que permite aos professores e gestores acompanhar, avaliar e melhorar a qualidade da alfabetização e do letramento inicial oferecido às crianças (alunos do 2.º ano do Ensino Fundamental).
A Olímpiada da Língua Portuguesa é um programa com caráter bienal e continuo visa contribuir para o ensino de leitura e escrita em escolas públicas brasileiras, com a formação de educadores além de estimular o desenvolvimento de competências dos alunos em leitura e escrita. Destinado aos alunos, professores e comunidade escolar.

                                     INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES/DIEI

A Divisão de Educação Infantil gerencia o trabalho de Assessoramento Administrativo, Técnico e Pedagógico das Unidades de Educação Infantil em conjunto com os demais setores da Educação Municipal.
Realiza estudos e levantamento de dados para:
 A expansão da oferta e melhoria da qualidade da educação infantil;
 Levantamento e análise de problemas educacionais e administrativos das Unidades de Educação Infantil articulando-se com outros setores em busca de alternativas e soluções;
 Acompanha e assessora as unidades escolares no processo de desenvolvimento e avaliação das ações visando melhoria na qualidade de ensino;
 Desenvolve ações como visitas, estudo, encontro pedagógico, com objetivo de assegurar ao profissional da Educação Infantil, orientações para prática pedagógica que possibilitem melhor desenvolvimento no processo educacional;
 Participa de eventos realizados nas Unidades Escolares, para acompanhar o desenvolvimento de suas atividades;
 O Sistema Municipal de Ensino possui dezenove (19) escolas de Educação Infantil com cinco (05) delas funcionando como Creche em regime integral e parcial. Além das escolas independentes existem trinta e uma (31) escolas de Ensino Fundamental que atendem turmas de educação infantil de 04 e 05 anos.
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EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
O Plano Nacional de Educação aponta como diretrizes para a Educação de Jovens e Adultos a necessidade de contínuo desenvolvimento de capacidades e competências [...], neste sentido alterou a concepção tradicional de educação de jovens e adultos, não mais restrita a um período particular de vida ou a uma finalidade circunscrita. Atualmente, desenvolve-se o conceito de educação ao longo de toda a vida.
Para inserir a população no exercício pleno da cidadania, melhorar a qualidade de vida e ampliar suas oportunidades no mercado de trabalho, a Educação de Jovens e Adultos deve compreender no mínimo, a oferta de uma formação equivalente [...] ao Ensino Fundamental.
Como modalidade de ensino, a EJA busca inspiração na concepção libertadora de práxis de Paulo Freire, considerando que “A educação de jovens e adultos é parte integrante do projeto sociopolítico global da luta popular da sociedade de classe”.
É importante ressaltar, porém, que a experiência de um aluno da EJA deve servir como ponto de partida para ampliação de seus conhecimentos, a construção de novos conceitos e a garantia de aprendizagens mínimas que possibilitem sua inserção social.
Sendo assim, para contemplar as necessidades de um universo tão amplo, com histórias de vida e experiências escolares distintas, é preciso um projeto educativo diferenciado em relação àqueles habitualmente destinados ao ensino fundamental regular, idealizados para crianças e adolescentes com propostas voltadas à EJA que devem levar em consideração os processos de construção do conhecimento e as histórias pessoais dos sujeitos.
Quanto à avaliação dos alunos da EJA, os instrumentos devem ser múltiplos, variados nos seus objetivos e que avaliem as aprendizagens fundamentais. Dessa maneira, a avaliação deve ser:
 Sistemática, contínua, integral;
 Cada componente curricular obedecerá a uma escala de 0 a 25 pontos por bimestre, totalizando 100 pontos anuais;
 Aprovação de 50 % do total dos pontos dos bimestres e frequência mínima de 75 % do total de horas letivas. O aluno da EJA terá direito à recuperação de estudos
 A RECUPERAÇÃO FINAL não entra no cômputo da carga horária anual aos alunos com rendimento abaixo de 50 % do total de pontos e com frequência acima de 75 % anual.
A Divisão de Educação de Jovens e Adultos, de acordo com seu Plano de Trabalho, desenvolve ações educativas direcionadas a EJA, como modalidade do Ensino Fundamental em 20 (vinte) Unidades Escolares do
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Município de Macapá, seguindo diretrizes e normas emanadas pelo Conselho de Educação Macapá / CMEM, com perspectivas de novas turmas de EJA, ampliando o atendimento à modalidade.
Torna-se relevante ressaltar que, no desenvolvimento de ações educativas terá como meta promover Formação Continuada aos alfabetizadores / PBA e Professores / EJA visando melhorar a qualidade do Ensino e Aprendizagem, efetivando programas e projetos em nível federal e local.
Mais de que uma postura ativa, as estratégias de avaliação devem propor atividades em que os educandos da EJA assumam um papel crítico, reflexivo e de transformação durante o processo de ensino e aprendizagem, garantindo avanços na qualidade de jovens e adultos, com ações que apóiem e fortaleçam a conquista de direitos de cidadania.
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                                               DIVISÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

A Divisão de Ensino Especial – DIEES, criada sob o Decreto Lei nº473/92-PMM, têm como missão fomentar mecanismos para a inclusão de pessoas com Deficiências, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação, através de suporte técnico-pedagógico, garantindo a acessibilidade, os recursos humanos (capacitação de professores e funcionários) e financeiros que garantam o acesso, a permanência e a qualidade do ensino na escola comum. Atualmente, a rede de ensino municipal conta com 44 salas, onde é realizado o Atendimento Educacional Especializado-AEE. A Divisão de Educação Especial, durante o ano letivo, realiza as seguintes ações:
 Semana Pedagógica: A Semana pedagógica é pensada para ofertar aos gestores, coordenadores pedagógicos e professores da Educação Especial um momento de reflexão, palestras, debates e troca de experiências, rumo à implantação de uma escola inclusiva para todos.
 Ciclos de Estudos – Professores da Educação Especial: A DIEES compreendendo a responsabilidade dos professores da Educação Especial no seu papel de oferecer aos seus educandos um serviço de excelência, disponibiliza mensalmente ciclos de estudos visando à garantia de momentos específicos para estudos, trocas de experiências, que somadas, culminam na gestão da aprendizagem de qualidade destinadas aos alunos do Atendimento Educacional Especializado – AEE.
 Reunião técnica para Cuidador Escolar: Reunião técnica implementada para gestores e profissionais que atuam como Cuidador Escolar nas escolas da Rede Municipal de Educação de Macapá tem como princípios subsidiar com orientações pertinentes a atuação de cada um destes profissionais no âmbito educacional no que concerne a alimentação, vestuário e locomoção dos educandos que necessitam de forma parcial ou integral destes serviços.
 Capacitação para Cuidador Escolar: A parceria entre a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Saúde busca capacitar os profissionais que atuam como Cuidador Escolar no trato e nos cuidados necessários que esta função exige, contemplando os cuidados diários e a forma eficiente e segura de realizar estes serviços.
 Capacitação dos professores do Ensino Regular: Esta ação busca proporcionar momentos específicos de capacitação no que tange às
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práticas pedagógicas inclusivas aos professores do ensino regular que têm alunos da Educação Especial inclusos.
 Assessoramento Técnico e Pedagógico nas Escolas: O assessoramento técnico e pedagógico junto às escolas da Rede Municipal de Educação de Macapá que tem alunos da Educação Especial permite conhecer as realidades presentes e, por conseguinte oferecer um leque de estratégias (técnicas e pedagógicas) para que o processo ensino-aprendizagem destes educandos se efetive de fato e de direito. Cabe a DIEES, segundo regimento interno da Secretaria de Educação, organizar o horário de atendimento educacional especializado dos professores, observando as necessidades dos alunos, bem como fazer remanejamento de professores para suprir possíveis carências.
 Avaliação Pedagógica /Diagnóstica: A avaliação pedagógica permite intervir precocemente no processo ensino-aprendizagem junto aos educandos, que apresentam indícios da necessidade de participar do AEE, detectados pela escola e solicitada a DIEES através de relatório.
 Projeto: Caminhos para a Inclusão: A implementação do Projeto “Caminhos para Inclusão” nas escolas municipais que têm alunos da Educação Especial permite a socialização do conhecimento, o compartilhamento das responsabilidades e o envolvimento da comunidade escolar.
 Programa Educação Inclusiva: Direito a Diversidade: A coordenação e execução do Programa Educação Inclusiva Direito a Diversidade, junto a dez municípios de abrangência, é um momento ímpar, pois permite que Secretários de Educação, Gestores e Coordenadores Pedagógicos compreendam as especificidades da Educação Especial e a necessidade de estabelecer metas e ações pertinentes a educação inclusiva, alcançando um número muito significativo de profissionais multiplicadores deste saber.
 Programa Escola Acessível: O Programa Escola Acessível tem em seu bojo o objetivo de tornar o ambiente escolar acessível a todas as pessoas, removendo as barreiras físicas e arquitetônicas que por ventura possam dificultar ou impedir o acesso da comunidade escolar e, em especial os alunos da Educação Especial ao âmbito escolar.
 Assessoria Técnica do Instituto Nacional de Educação de Surdos – INES: A parceria da DIEES com o INES permite trazer pra realidade local o que há de melhor no Brasil no que tange teoria e metodologias para ser aplicadas na prática docente com educandos surdos.
 Semana da Pessoa com Deficiência: O projeto acontece na semana em que se comemora o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência (21 de setembro), objetivando garantir um dia de socialização entre familiares dos alunos da Educação Especial do
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Município de Macapá e o estreitamento das relações sociais destas duas instituições (família e escola).
 Curso de Libras – nível I, nível II e nível III: A capacitação na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS para professores (regular e AEE) possibilita estreitar as relações sociais entre educandos e educadores e por conseqüência fomentar um ambiente propício para aprendizagem para o aluno surdo ou com deficiência auditiva.
 Capacitação na área de Deficiência Visual: A capacitação na área de Deficiência visual para professores (regular e AEE) possibilita estreitar as relações sociais entre educandos e educadores e por conseqüência fomentar um ambiente propício para aprendizagem para o aluno com baixa visão ou cegueira.
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Compete a Divisão de Apoio Pedagógico
I – gerir o trabalho conjunto de assessoramento técnico e pedagógico às unidades de ensino da rede municipal, através dos Núcleos de Articulação da Educação Municipal de modo a assegurar uma prática pedagógica consciente, inovadora, crítica, adequada ao meio ambiente e às características de sua clientela escolar;
II – estudar a demanda de orientação e assistência técnico-pedagógica nos vários níveis e modalidades de ensino da rede municipal e das alternativas e critérios para o seu atendimento;
III – compor equipe multidisciplinar, em conjunto com a Divisão de Educação Especial, para garantir o atendimento às necessidades e demandas das divisões encarregadas pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino de Jovens e Adultos, no que se refere a serviços profissionais especializados de avaliação, diagnóstico, reabilitação e apoio a alunos portadores de necessidades educativas especiais;
IV – realizar estudos, diagnósticos e propostas para:
a) a expansão da oferta e melhoria da qualidade dos serviços dos especialistas em educação nas unidades escolares, contribuindo para com o processo de ensino-aprendizagem;
b) o levantamento e análise de problemas técnico-pedagógicos das Unidades Municipais de Ensino, articulando-se com outros órgãos para encaminhar a sua solução;
c) o levantamento quantitativo da carência de pessoal habilitado na área técnico-pedagógica, para atender às escolas da rede municipal de ensino, em conjunto com a Divisão de Recursos Humanos;
d) a identificação e a programação do atendimento das necessidades de capacitação de pessoal na área técnico-pedagógica;
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V - participar das equipes mistas e multidisciplinares, no seu trabalho junto às Unidades de Ensino da rede municipal;
VI – colaborar tecnicamente para a valorização da prática pedagógica no processo educacional e na gestão e funcionamento das Unidades Escolares, com destaque para as seguintes atividades:
a) elaboração, avaliação, atualização e revisão nos aspectos pedagógicos dos currículos, para que contextualizem, às Unidades Escolares, o disposto nos planos, programas e projetos educacionais em geral e, especificamente, nos projetos pedagógicos, bem como o assessoramento na sua implantação e o acompanhamento do seu cumprimento;
b) participação da construção, avaliação e atualização de currículos, bem como assessoramento na sua implantação;
c) formação de turmas e turnos;
d) orientação aos dirigentes, professores e outros profissionais na elaboração, escolha e uso de recursos e equipamentos didáticos de apoio ao processo ensino-aprendizagem, em articulação com a Divisão de Recursos de recursos Didáticos;
VII – acompanhar o processo de avaliação escolar desenvolvido nas Unidades de Ensino Fundamental;
VIII - participar dos eventos das comunidades escolares, especialmente dos organizados pelos Núcleos de Articulação da Educação Municipal;
IX – coordenar pesquisas e estudos para avaliar o desempenho educacional do sistema municipal de ensino, propondo estratégias que viabilizem o seu aprimoramento;
X - executar outras atividades afins.
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                                                                       REFERÊNCIAS

BRASIL, Constituição, 1988.
______, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
_______, Lei Nº 8.069/90
________, Ministério da educação. Conselho Federal de Educação. Resolução Nº 4/2009 – CNE
_______, Lei 11.114 de 16 de maio de 2005.
_______, Lei 11.274 de 06 de fevereiro de 2006.
_______, Ministério da Educação. Ensino fundamental de 09 anos: passo a passo do processo de Implantação.2ª edição, 2009.
______, Ministério da Educação. Parâmetros nacionais de qualidade para educação infantil. V. 1, 2006. p 13-24
MACAPA, Conselho Municipal de Educação. Resolução 13/2003 - CMEM
_______,Conselho Municipal de Educação .Resolução 06/2004 – CMEM
_______,Conselho Municipal de Educação. Resolução 07/2007 – CMEM.
_______, Conselho Municipal de Educação .Resolução 12/2008 - CMEM
_______,Regimento Escolar do Sistema Municipal de Ensino de Macapá.
UNESCO, Educação de Adultos. 2ª edição – CONFITEA VI. Belém – PA. 2009.


                                           COMISSÃO DE ELABORAÇÃO.

1. Rildo César da Silva Nascimento – representante da DIOIE/SEMED – Presidente;
2. Danyelle Tatiana Vales Pamphylio – Chefe da DIOIE/SEMED - Membro
3. Ana Claudia Soares da Silva - representante da DIEF/SEMED – Membro
4. Maria Lúcia Machado Cambraia – representante da DIEJA/SEMED - Membro
5. Sarah Medeiros da Costa – representantes da DIEES/SEMED – Membro
6. Mônica Cecília Figueiredo de Seixas Duarte – representante do DEM– Membro
7. Maria Estrela Ferreira Feijó– represente da DIEI/SEMED - Membro
8. Silvana Soares dos Santos – representante da DIAP/SEMED – membro
9. Célio Cordeiro Marques - representante do CMEM – membro
COLABORADORES
1 – Eleonora da Conceição Rabelo Jacaranda – Professora – DIOIE/SEMED
2 – Ivete Maria Vilhena – Digitadora – DIOIE/SEMED
3 – Simone Alves de Jesus – Pedagoga – DIOIE/SEMED